Imunidade fiscal para e-readers

Imunidade fiscal para e-readers

Imunidade fiscal para e-readers

No início do mês, mas especificamente no dia 06, foi discutido na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 4534/2012. O cerne da discussão era a inclusão ou não dos e-readers dedicados no novo texto da lei, equiparando-os aos livros físicos e concedendo-lhes imunidade fiscal.

O projeto de lei 4534/12 propõe nivelar livros digitais e aparelhos de leitura ao livro físico, permitindo que desfrutem de total isenção fiscal. Porém, seu processo de aprovação e sanção ainda tem um grande percurso para percorrer antes que consiga alterar a lei 10.753/03, conhecida como Lei do Livro.

Como o projeto de lei foi aprovado no Senado e enviado para apreciação conclusiva da Comissão de Cultura (CCult) e da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ), isso significa que ao ser aprovado nas duas comissões, ele será considerado aprovado pela Câmara, sem passar pelo Plenário.

A relatora da CCult, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), já apresentou parecer com emenda, mas o mesmo retornou a ela para nova deliberação em razão dos votos em separado de outros dois outros deputados. Aprovado na CCult, o projeto vai para a CCJ, onde os deputados podem apresentar novamente emendas e o relator pode aceitá-las, rejeitá-las ou mesmo apresentar suas próprias emendas. Nada garante que haverá só um relator, pois a eleição se aproxima e a tendência é que a matéria não seja votada até lá. Sendo matéria originária do Senado, ela não será arquivada com a mudança de legislatura, mas vai receber novo relator e a CCJ, como a CCult, terá outra composição.

Na remota hipótese de o projeto de lei ser aprovado sem emendas pela Câmara, ele seguirá para sanção presidencial e a Casa Civil analisará a conveniência, oportunidade e aspectos constitucionais e legais da matéria, permitindo que Dilma sancionasse ou vetasse integralmente o projeto ou ainda o vetasse apenas parcialmente. A presidente não tem prazo para fazer isso, mas, em tese, na sua inércia, o Presidente do Congresso pode promulgá-la sem sua aprovação, mas isto é algo extremamente raro.

Já está claro, no entanto, que haverá emendas na Câmara para o PL 4534/12. Neste caso, o projeto volta para o Senado, que irá apreciar apenas as emendas da Câmara, aceitando-as ou rejeitando-as. Seja qual for a atitude do Senado, um texto final será enviado para a sanção da Presidência, iniciando o mesmo processo no poder executivo já descrito no parágrafo anterior.

Uma vez sancionado o projeto, ele entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos dispositivos eventualmente vetados. Havendo tais vetos, o Congresso poderá aceitá-los ou rejeitá-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado, mas a tendência natural é que sejam mantidos. Rejeitado o veto, os artigos vetados passam a vigorar imediatamente mediante publicação.

Da mesma forma que a CCult convocou uma audiência pública sobre o tema, a CCJ também poderá convocar suas próprias audiências. E como a matéria não tramita em regime de urgência, a tendência é que ela não seja completamente apreciada e aprovada na Câmara ainda este ano, ainda mais em um ano de Copa e eleições.

 

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Redação Dualpixel

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